REGULAMENTO 1° CONCURSO DE FOTOGRAFIA ABCIF

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Fique por dentro de todas as regras do Concurso de Fotografia da ABCIF, como inscrições, condições da fotografia, julgamento e premiação

A Associação Brasileira de Criadores de Ile de France – ABCIF na ação de promover a raça em todo território nacional realiza o 1º Concurso de Fotografia ABCIF. O concurso pretende mostrar as diferentes percepções dos criadores sobre seus animais.

CONCURSO

Artigo 1º
Serão aceitas apenas fotografias de ovinos das raça Ile de France, de acordo com as categorias estabelecidas neste regulamento.

Parágrafo Único
Fotografias de animais com pessoas não serão aceitas nas categorias melhor foto de rebanho, melhor foto de nascimento e melhor foto de animal adulto.

Artigo 2º
Podem participar do 1º Concurso de Fotografia ABCIF todos os criadores de ovinos Ile de France associados a ABCIF e adimplentes com a mesma.

Artigo 3º
Todos os participantes do 1º Concurso de Fotografia ABCIF serão considerados cientes da legislação brasileira de direitos autorais*.

Parágrafo Único
Todas as fotografias enviadas para o concurso terão seus direitos autorais compartilhados com a ABCIF, para eventual uso por parte da associação.

INSCRIÇÕES

Artigo 4º
As inscrições serão feitas através do email [email protected]. O participante deve informar: nome completo, telefone e email, bem como em qual categoria desejar concorrer.

Parágrafo Primeiro
O participante pode inscrever mais de uma fotografia, mas estas devem ser enviadas separadamente.

Parágrafo Segundo
A inscrição é gratuita.

Parágrafo Terceiro
Somente serão consideradas válidas as inscrições que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e através dos procedimentos previstos neste regulamento.

Artigo 5º
As fotografias devem ser enviadas até 28 de fevereiro de 2022.

SOBRE A FOTOGRAFIA

Artigo 6º
A fotografia enviada deve ser feita na posição paisagem, ter a resolução mínima de 300dpi, colorida e não deve conter nenhum tipo de marca (marca d’agua, legenda, logomarca entre outros).

Artigo 7º
As fotografias participantes do presente concurso não podem ter sido premiadas em outros concursos e, de preferência, devem ser inéditas, ou seja, não devem ter sido publicadas em qualquer veículo de comunicação ou mídias sociais, valendo isto como benefício na avaliação das mesmas.

Parágrafo Primeiro
A fotografia deve ser de autoria exclusiva do participante.

Parágrafo Segundo
Fotografias de animais com pessoas não serão aceitas, salvo na categoria Melhor foto de Ile de France com criança, onde a mesma deverá ser identificada na hora do envio.

JULGAMENTO

Artigo 8º
As fotografias serão avaliadas e selecionadas pelo fotógrafo rural uruguaio, Gabriel Becco.

Parágrafo Primeiro
O jurado nomeado pela ABCIF é soberano. Compete a ele avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.

Artigo 9º
O resultado do concurso será divulgado no dia 15 de março no site e mídias sociais da ABCIF, com a publicação das fotografias vencedoras.

PREMIAÇÃO

Artigo 10º
As fotografias enviadas serão premiadas em quatro categorias:
– Melhor fotografia de rebanho Ile de France: fotografia com vários animais da raça
– Melhor fotografia de nascimento: fotografia com a fêmea da raça e o cordeiro recém-nascido
– Melhor fotografia animal adulto: fotografia um ou mais animais da raça, seja macho ou fêmea
– Melhor fotografia Ile de France: fotografia um ou mais animais da raça, seja macho ou fêmea, com crianças

Parágrafo Único
Será premiada apenas uma fotografia por categoria.

Artigo 11º
Os autores das fotografias premiadas receberão uma gravura inspirada na imagem vencedora de sua autoria.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12º
Ao efetuar sua inscrição, o participante aceitará todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento implicará em desclassificação das fotografias inscritas, e consequentemente, do respectivo participante.

Artigo 13º
A ABCIF reserva o direito, a seu inteiro critério, de cancelar, suspender ou modificar o concurso, especialmente se alguma fraude, falha técnica ou outro fator além do controle razoável da ABCIF, prejudicar a integridade ou o correto funcionamento do concurso.

Parágrafo Primeiro
No caso de cancelamento, suspensão ou modificação do concurso, a ABCIF fará a comunicação através do seu site e mídias sociais.

Parágrafo Segundo
Havendo suspensão ou cancelamento do presente concurso por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização aos participantes.

Porto Alegre, 08 de janeiro de 2022

Rafael Paim
Presidente – ABCIF

Instagram: @abcif_iledefrance | Facebook: CarnedeIledeFrance

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